JEJUM E ABSTINÊNCIA DE CARNE,PENITÊNCIA E FÉ

 


No início do cristianismo os dias de jejum e abstinência de carne eram a quarta e a sexta-feira. Estão mencionados na Didaqué, catecismo dos primeiros cristãos do século II (8,1). Eram denominados com imagem militar: dias de vigília, ou seja, vigília com o Senhor que sofreu. O sínodo de Elvira na Espanha pelo ano de 306 menciona, além disso, um jejum do sábado e, sem dúvida, já neste período tal dia de jejum e abstinência tornou-se uso também na Igreja romana.

Com o passar dos tempos tal prática foi se abrandando. Hoje, toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico.

Os fiéis nesse dia se abstêm de carne ou outro alimento, ou praticam alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. Na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo há o jejum e a abstinência de carne obrigatórias. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia. Tal é a Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253. Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade e à lei do jejum todos os maiores de idade, ou seja, quem completou 18 anos até os sessenta anos começados. A Igreja, porém, insiste que se forme o genuíno sentido da penitência e não se caia num formalismo deletério.

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