Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal determinaram a NOVA TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS

DOM MATIAS PATRÍCIO DE MACÊDO
Arcebispo de Natal

DECRETO Nº 04/2010

Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal determinaram a NOVA TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:

BATISMO .................................................................................................................. R$ 20,00
CRISMA ..................................................................................................................... R$ 20,00
CASAMENTO RELIGIOSO ...................................................................................... R$ 85,00
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL .................................................. R$ 100,00
TRANSFERÊNCIA DE CASAMENTOS ................................................................... R$ 80,00
DISPENSAS DE PROCLAMAS (CÚRIA) ................................................................. R$ 40,00
CERTIDÃO ................................................................................................................. R$ 40,00
DESPACHOS DA CÚRIA .......................................................................................... R$ 25,00
ESPÓRTULAS DE MISSA:
MISSA UNITENCIONAL (Individual) ....................................................................... R$ 25,00
MISSA PLURINTENCIONAL (Comunitária) ..................................... OFERTA ESPONTÂNEA

Aos nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”. Lembramos ainda que o cân. 945 § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.

Lembramos ainda que, de acordo com os cânones 388 e 534, o Bispo diocesano, os Párocos e Administradores Paroquiais, “são obrigados a aplicar a missa pelo povo que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito de sua diocese”.

Aos fiéis leigos, por sua vez, recordamos que estas contribuições não são para pagar a Missa ou os Sacramentos, que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem à manutenção dos pastores e das paróquias. Liberados para o serviço

da Igreja e do apostolado, os ministros têm de ser sustentados pela comunidade, pois o operário é digno de seu salário (cf. Lc 10,7).

A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos a empenharem-se firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das Paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.

O presente Decreto tem validade a partir de 1º de janeiro de 2011.

Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, no dia 21 de dezembro de 2011, sob o nosso sinal e selo de nossa Chancelaria.

Dom Matias Patrício de Macedo
ARCEBISPO METROPOLITANO

Pe. Julio César Souza Cavalcante
CHANCELER

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